20 Anos de 0,01% de aumento. Basta!

Em 2002, foi promulgada a lei municipal 13.303, da Prefeitura do Município de São Paulo, que servia para regular a revisão inflacionária anual, segundo o Inciso X do Art. 37 da Constituição Federal.

Esta lei, uma adaptação da lei malufista, então vigente, continuou estabelecendo um teto bastante baixo para o gasto de pessoal do Município, de 40% da receita, considerando itens especificados nela própria.

E embora ela não previsse a adoção do humilhante percentual anual de 0,01%, a forma do cálculo para revisão ensejou a sua adoção.

A partir de 2004, o famigerado 0,01% passou a ser usado como artifício para que a Prefeitura não se tornasse omissa, frente à obrigação constitucional de recompor a desvalorização inflacionária. Tornou-se, entretanto, um instrumento útil e, ao mesmo tempo, perverso, para os diversos governos municipais que se sucederam.

O 0,01% passou a ser meio de desvalorização permanente do funcionalismo público estável, violado em seus direitos essenciais à estabilidade financeira e à sobrevivência, e também para uma série de outras violações: fazer caixa com recursos devidos aos servidores, estimular a evasão, em benefício da terceirização; conceder reajustes a uns e não a outros, quebrando isonomia e dividindo trabalhadores; obriga à aceitação de planos carreira que retiram direitos, sobretudo de aposentados, sob pena de permanecerem com retribuições congeladas.

No caso da Prefeitura de São Paulo, a pior e mais lesiva das políticas salariais é ainda mais inaceitável, considerando-se as condições econômicas favoráveis à Administração.

Em 20 anos, a revisão inflacionária oficial pouco superou o acumulado de 6%, enquanto a inflação oficial alcançou os 200%. A receita corrente líquida, por sua vez, cresceu mais de oito vezes no período, muito acima da inflação. Do final de 2016 ao final de 2021, mesmo com a conjuntura recessiva e a pandemia, esta receita cresceu de cerca de 43 bilhões para 68 bilhões.

No período de vigência da lei 13.303/2002, a média de gasto com pessoal situou-se em cerca de 35% da receita corrente líquida. Entre 2016 e 2021, declinou do patamar de 39% para 31%, o menor da história.

E enquanto o Tribunal de Contas do Município – TCM estima uma perda superior a 50% nas remunerações, desde 2008, para o Quadro Geral da Prefeitura, mesmo com as reestruturações realizadas, demonstrando a conduta infringente da Administração, o mesmo Tribunal aponta a disponibilidade de cerca de 16 bilhões de reais pelo Tesouro Municipal.

Ao passo que avilta propositadamente os servidores municipais, também o demonstra o TCM que não há, até hoje, sequer conhecimento dos efetivos gastos dos serviços terceirizados com cada um dos seus componentes; mas, diferentemente do serviço direto, desvalorizado pela política salarial do 0,01%, o Município nunca deixou de corrigir os contratos das terceirizadas, não raro acima da inflação.

A política do 0,01%, portanto, revela-se não somente destruidora de direito essencial à dignidade dos servidores, ao seu patrimônio e sobrevivência, um verdadeiro assalto instituído, mas também um instrumento de liquidação do serviço público universal, de qualidade e contínuo, em favor de sua privatização e mercantilização.

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