Nós, educadores, estudantes, entidades sindicais, movimentos sociais, pais e toda a comunidade escolar comprometidos com uma educação pública, democrática e antirracista, manifestamos nosso total apoio e solidariedade ao Professor Paulo Ginez Chrispin de Oliveira, dirigente sindical, cipeiro e representante escolar da APEOESP, legitimamente eleito, atuante e defensor incansável dos direitos da educação especial. O professor […]
9 abr 2025, 17:08
Nós, educadores, estudantes, entidades sindicais, movimentos sociais, pais e toda a comunidade escolar comprometidos com uma educação pública, democrática e antirracista, manifestamos nosso total apoio e solidariedade ao Professor Paulo Ginez Chrispin de Oliveira, dirigente sindical, cipeiro e representante escolar da APEOESP, legitimamente eleito, atuante e defensor incansável dos direitos da educação especial.
O professor Paulo veio a público denunciar o caso de racismo ocorrido na Escola Estadual José Batista Campos, em Peruíbe/SP, onde uma estudante de 14 anos foi humilhada e comparada a uma presidiária. Sua postura ética e responsável no acompanhamento da denúncia demonstra seu compromisso com a justiça, com os direitos das crianças e adolescentes e com a construção de uma escola verdadeiramente inclusiva, pautada em uma educação antirracista.
Como se o crime de racismo já não fosse suficientemente grave, desde que o professor se posicionou, ele tem sido alvo de ataques, ameaças, ofensas e perseguições, dentro e fora da unidade escolar.
Há tentativas claras de deslegitimar seu papel sindical, com sinais evidentes de intimidação. Atitudes como essas não podem ser naturalizadas.
Trata-se de uma tentativa evidente de calar a denúncia, constranger o denunciante e desmobilizar a luta contra o racismo, que é estrutural e institucional.
Ressaltamos que o professor Paulo agiu de forma ética, responsável e conforme a legislação vigente:
Lei nº 7.716/1989 – define os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião, com pena de reclusão de 2 a 5 anos.
Lei nº 14.532/2023 – equipara a injúria racial ao crime de racismo e torna o crime imprescritível.
Lei nº 12.288/2010 – institui o Estatuto da Igualdade Racial.
DENUNCIAR O RACISMO NÃO É CRIME.
CRIME É O SILÊNCIO.
CRIME É A PERSEGUIÇÃO.
CRIME É O RACISMO!
Exigimos providências das autoridades competentes, incluindo a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo e o Ministério Público, para garantir a integridade física, psicológica e profissional do professor Paulo e da estudante que sofreu a violência do racismo.
A defesa da democracia começa pela escola.
Não iremos recuar. Não irão nos calar. Educação antirracista, democrática e segura para todas e todos!