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NOTA DE SOLIDARIEDADE

A Secretária Contra Opressões e de Aposentados da Apeoesp de Itaquera vem repudiar publicamente todo assédio cometido pelo Governador Jorginho Melo (PL) contra os professores de santa Catarina. Professoras e Professores de Santa Catarina depois do governo não os atender para negociar pautas educacionais, não tiveram outra alternativa que não fosse iniciar uma greve para […]

7 maio 2024, 11:24

A Secretária Contra Opressões e de Aposentados da Apeoesp de Itaquera vem repudiar publicamente todo assédio cometido pelo Governador Jorginho Melo (PL) contra os professores de santa Catarina.

Professoras e Professores de Santa Catarina depois do governo não os atender para negociar pautas educacionais, não tiveram outra alternativa que não fosse iniciar uma greve para obter alguma resposta por parte do Governador, infelizmente com um governador que não respeita a democracia a resposta foi o assédio.

Jorginho Melo (PL) (governador S.C) resolveu de maneira criminosa sabotar a greve das professoras e professores ferindo a Constituição Federal orientando os seus diretores das unidades escolares do estado (a maioria e indicação politica do governo) a ligar para as professoras e professores que estão em greve, os ameaçando com o desligamento dos docentes caso não retornem as salas de aulas nessa segunda-feira (06/05/2024), se negando ma qualquer tipo de negociação.

A C. F (Lei Maior do País)

“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.’’

Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

Parágrafo único. O direito de greve será exercido na forma estabelecida nesta Lei.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.

Essa postura dos diretores das unidades escolares a mando do Governo é criminosa, e mostra como Jorginho Melo (PL) é antidemocrático, uma vez que nem mesmo a Constituição Federal de seu país respeita.

Conversão da Medida Provisória nº 59, de 1989 Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade e dá outras providências.

Expressamos aqui nosso total apoio à legítima greve das Educadoras e Educadores de Santa Catarina e desejamos que o Governo abra negociações com os docentes e respeite a Constituição Federal.

Subscrevemo-nos.

Janaina de Paula – Secretaria Contra Opressões/TLS

Francisca Gome – Secretaria Aposentados/ Articulação Sindical