Resolução SEDUC 74/2023
Estabelece o Processo de Atribuição de Aulas e Classes para o Ano de 2024 Após a agonia gerada pela dupla Tarcísio/Feder, finalmente, foi divulgada a Resolução SEDUC 74 que define os critérios para a atribuição de aulas e classes em 2024 na rede estadual de ensino de São Paulo. Até o momento, a SEDUC demonstrou, […]
Estabelece o Processo de Atribuição de Aulas e Classes para o Ano de 2024 Após a agonia gerada pela dupla Tarcísio/Feder, finalmente, foi divulgada a Resolução SEDUC 74 que define os critérios para a atribuição de aulas e classes em 2024 na rede estadual de ensino de São Paulo. Até o momento, a SEDUC demonstrou, com excelência, sua em incompetência, desorganização e confusão generalizada. Lives, comunicados e reuniões com diretores e supervisores só aumentaram as incertezas e angústias entre os docentes. Agora, com a resolução vigente, grande parte dela seguindo as regras dos anos anteriores, mas com algumas novidades, igualmente malignas como as ações deste governo. Em termos gerais, a sequência da atribuição de aulas permanece inalterada.
Efetivos – continuam no mesmo dia, constituindo, compondo, ampliando jornada e carga suplementar. Os efetivos que optarem pelo art. 22 devem atribuir inicialmente na sede de origem e, em seguida, participar da atribuição específica. Estáveis (P, N e F) – categorias em extinção participam da atribuição Inicial, devem ter no mínimo a carga de 20 horas/aulas. Contratados e candidatos à contratação (categoria O) – O regramento para fins de pontuação e classificação não está estabelecido; uma resolução própria deve ser divulgada. Principais mudanças e ataques:
1. Aulas de educação física e fundamental 1 (pedagogia) apenas para docentes licenciados, sem alterações.
2. Qualificados seguem a mesma regra da última resolução, incluindo estudantes de bacharel.
3. Componentes de Itinerário de Formação Técnica Profissional podem ser atribuídos a todas as categorias, abrindo a possibilidade de contratação por “notório saber”, permitindo a alocação de pessoas sem formação nessas aulas.
4. Docentes podem pegar até 36 horas/aula, sendo as últimas 4 consideradas suplementares.
5. Regras para retirar carga dos docentes contratados, incluindo aulas livres, começam com licença a partir de 15 dias consecutivos ou 30 dias intercalados. Uma tentativa do governo de super explorar os docentes.
6. Em caso de licença médica ou afastamento para docentes de qualquer categoria com aulas em substituição, perdem a carga, seguindo a regra dos 15 dias.
7. Readaptados que estiverem em alguma pasta e perderem a readaptação permanecem na pasta até o fim do ano letivo.
8. Professores de educação especial de licença médica não serão substituídos, prejudicando os estudantes, um equívoco da SEDUC.
9.1 – Tecnologia e Inovação: Licenciatura prioritária – Ciências, Licenciatura/Habilitação alternativa – Matemática.
9.2 – Projeto de Vida: Licenciatura prioritária – Todas as licenciaturas/habilitações.
9.3 – Educação Financeira: Licenciatura prioritária – Matemática, e Licenciatura/Habilitação alternativa – Ciências.
9.4 – Orientação de Estudos: Licenciatura prioritária – Língua Portuguesa ou Matemática, especificamente para a 6ª série do Ensino Fundamental, incluindo como habilitação prioritária Pedagogia, Licenciatura/Habilitação alternativa – Não há.
10. O EJA continua atribuindo no processo inicial de atribuição.
Na TLS, sempre defendemos a atribuição de aulas de forma justa e transparente, centralizada para não deixar margem a dúvidas. Porém, a cada dia, este governo retira direitos da categoria docente, promovendo desinformação. A situação dos professores contratados e candidatos a contratação encerra o ano sem definição, gerando insegurança no trabalho. A garantia de emprego para centenas de milhares de docentes está em risco. Não podemos nos calar diante de tantos ataques, somente com união podemos combater iniciativas que retirem nossos direitos.